
Você já se perguntou ou até mesmo possa ter dúvidas sobre o tema? Qual a melhor forma de gerenciamento de resíduos sólidos? Ou qual a disposição correta para a minha necessidade?
Deste modo, a destinação inadequada de resíduos podem acarretar para sua empresa além de problemas ambientais, também legais. Além disso, segundo a Lei nº 12.305/10, responsável pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), praticamente todos os órgãos públicos e empresas privadas precisam realizar um PGRS.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prévia a extinção dos lixões municipais até 2014. Entretanto, é uma meta bastante longe da realidade brasileira, os lixões devem dar lugar a aterros sanitários. Em 2015, o Senado prorrogou esse prazo para 2021.
Ter uma consultoria ambiental é antes de tudo ter um parceiro estratégico para apontar o melhor cenário para sua empresa, muitas vezes, tem como resultado a redução de custo e escolha do projeto correto para sua necessidade.
Mas, afinal o que é PGRS?
Como a própria sigla traz o PGRS é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é um documento técnico que indica as formas ambientalmente corretas para manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Em sua coração a Lei nº 12.305/2010, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) tem alguns objetivos, entre eles:
Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
Articulação entre Poder Público, Privado e a Comunidade.
Diferença entre rejeitos e resíduos sólidos?
Segundo a da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), também prevê a distinção entre rejeito e resíduos sólidos. Pois bem, o rejeito é um tipo específico de resíduo sólido. Já o os“resíduos” são materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas.
Quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem sido esgotadas e não houver solução final trata-se de um rejeito. Já o resíduo sólido deve ser separado e destinado à reciclagem.
Diferença entre Lixão, aterro sanitário e aterro controlado?
Lixão
São sítios onde o lixo de uma cidade, de parte dela ou de determinada localidade é depositado. São locais de descartes ilegais, onde não existe nenhum controle quanto ao local de disposição. A boa notícia que devido a CNRS está prevista sua extinção, devido aos enormes prejuízos trazidos ao meio ambiente como contaminação do solo, contaminação das águas, problemas sociais. Além de, ser caracterizada como crime ambiental no Brasil.
Aterro controlado
O aterro controlado, é considerado um intermediário entre lixão e aterro sanitário. Pois, apesar de ele ser melhor opção que o lixão, não tem a impermeabilização do solo, desta forma não é tão eficiente no controle da poluição.
Aterro sanitário
O aterro sanitário, por fim, tem a finalidade de garantir a disposição correta dos resíduos sólidos urbanos que não puderam ser reciclados, de modo que os descartes não causem danos à saúde pública ou ao meio ambiente. Ou seja, respeitam critérios técnicos especificados para sua construção, como impermeabilização do solo, é considerado a melhor opção de destinação de rejeitos.
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